Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010148
Data do Acordão:03/03/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
EXPLOSÃO DE GRANADA
INDEMNIZAÇÃO
CULPA DO LESADO
EQUIDADE
Sumário:I - O Estado e civilmente responsavel por danos patrimoniais e danos não patrimoniais derivados de acto ilicito culposo no ambito dos chamados actos de gestão publica
(cf. Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967).
II - Constitui acto da referida natureza o abandono por militares de uma granada de mão que posteriormente veio a ser apanhada por um menor e explodiu nas mãos do pai do mesmo menor.
III - A medida da indemnização e fixada numa base de equidade
(cf. artigos 496, n. 3, 564, n. 2, e 566 do Codigo Civil).
Nº Convencional:JSTA00012239
Nº do Documento:SA119770303010148
Data de Entrada:07/01/1976
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FRANCISCO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:462
Referência Publicação 1:AD N191 ANOXVI PAG968
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART496 N3 ART564 N2 ART566 ART570 ART572.
DL 48051 DE 1967/11/21.