Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008388
Data do Acordão:11/18/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:CORPOS ADMINISTRATIVOS
ARRENDAMENTO
DESPEJO ADMINISTRATIVO
ACTO LICITO
INDEMNIZAÇÃO
CASA DOS BICOS
Sumário:I - Os corpos administrativos podem, mediante autorização do Ministro do Interior, despedir os arrendatarios dos seus predios rusticos, urbanos ou mistos, quando deles necessitem para instalação dos proprios serviços ou de serviços do Estado cuja instalação constitua seu encargo.
II - A existencia e a medida da indemnização a atribuir aos lesados por tal acto administrativo licito fundam-se em lei especial - artigos 5 e
6 do Decreto-Lei n. 23465 e paragrafo unico do artigo 1 do Decreto-Lei n. 45133 -, não podendo o Tribunal fixar uma indemnização que ultrapasse o limite maximo nela previsto (cinco vezes o quantitativo da renda anual), ainda que a medida da lesão real ou efectiva seja superior.
Nº Convencional:JSTA00016985
Nº do Documento:SA119711118008388
Data de Entrada:03/30/1971
Recorrente:MANUEL CAETANO ALVES LDA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1067
Referência Publicação 1:AD N121 ANOXI PAG45
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:DL 45133 DE 1963/07/13 ART1 PARUNICO.
DL 23465 DE 1934/01/18 ART5 ART6.
CCIV867 ART12 ART473 ART476 N2 ART2397.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART9.