Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 063/05 |
| Data do Acordão: | 04/05/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS. RESPOSTA NÃO ESCRITA. QUESTÃO DE DIREITO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE DE VIAÇÃO. PRESUNÇÃO DE CULPA. |
| Sumário: | I. São de considerar como não escritas as respostas do tribunal colectivo sobre questões de direito (n.º 4 do artigo 664.º do CPC). II. Merecem o mesmo tratamento as respostas conclusivas, desde que essas respostas integrem conclusões jurídicas. Já assim não será se essas respostas substanciarem conceitos empíricos, ou seja, com um sentido corrente, traduzido nos factos, puros e simples, que enunciam. III. Não é de considerar como não escrita uma resposta a um quesito que, numa acção para efectivação de responsabilidade civil extracontratual de um município, por actos de gestão pública decorrente de um acidente de viação, visando apurar o nexo de causalidade entre a conduta desse município e os danos sofridos pelo particular, se escreveu que "o acidente ficou a dever-se ao estado precário do piso da ponte e ausência de sinalização". IV. É que se está perante uma situação em que existe uma ordem lógica, em que se situa a afirmação conclusiva, e uma ordem ontológica, em que os referidos factos, apesar das relações de causalidade que necessariamente os envolvem, podem ser destacados dela e encarados "a se". |
| Nº Convencional: | JSTA00061952 |
| Nº do Documento: | SA120050405063 |
| Data de Entrada: | 01/18/2005 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE PENAFIEL |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO 2004/04/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART664 N4. CCIV66 ART493 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC60/02 DE 2002/04/10.; AC STA PROC256/02 DE 2002/06/25.; AC STA PROC301/03 DE 2003/01/30.; AC STA PROC43724 DE 2002/03/14. |
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