Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025057 |
| Data do Acordão: | 07/04/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR PENA DE INACTIVIDADE PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | Incorre no vicio de violação de lei o acto punitivo disciplinar, sendo por isso anulavel, que se funda, entre outros, em facto ou factos pelos quais ja prescrevera o direito ao procedimento disciplinar, nos termos do disposto no art. 4-1 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local aprovado pelo art. 1 do DL n. 191-D/79 de 25 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00023148 |
| Nº do Documento: | SA119890704025057 |
| Data de Entrada: | 05/29/1987 |
| Recorrente: | PACHECO , OLGA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4614 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1987/03/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. EDF79 ART4 N1 N4. EDF84 ART11 N1 D ART12 N5. DL 24/84 DE 1984/01/16 ART1. |