Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025057
Data do Acordão:07/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
PENA DE INACTIVIDADE
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:Incorre no vicio de violação de lei o acto punitivo disciplinar, sendo por isso anulavel, que se funda, entre outros, em facto ou factos pelos quais ja prescrevera o direito ao procedimento disciplinar, nos termos do disposto no art. 4-1 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local aprovado pelo art. 1 do DL n. 191-D/79 de 25 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00023148
Nº do Documento:SA119890704025057
Data de Entrada:05/29/1987
Recorrente:PACHECO , OLGA
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4614
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1987/03/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
EDF79 ART4 N1 N4.
EDF84 ART11 N1 D ART12 N5.
DL 24/84 DE 1984/01/16 ART1.