Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0570A/08
Data do Acordão:12/03/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
Sumário:I - O artº 146º, nº 2 do CPPT na medida em que não se compatibiliza com o disposto no artº 100º da LGT é organicamente inconstitucional.
II - De qualquer forma, a obrigação da Administração Tributária de executar os julgados surge imediatamente com o trânsito em julgado da decisão judicial e não com a remessa, a requerimento do contribuinte, do processo para o serviço de finanças competente.
III - A falta de tal requerimento no prazo indicado no nº 2 do artº 146º do CPPT, não faz precludir o direito do contribuinte de a exigir perante a administração tributária e os tribunais a execução de julgado.
Nº Convencional:JSTA00065383
Nº do Documento:SA2200812030570A
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO.
Legislação Nacional:LGT98 ART100.
CPPTRIB99 ART146 N1 N2.
L 87-B/98 DE 1998/12/31 ART51 N1 C.
CONST98 ART103 N2 ART112 N2 ART165 N1 I ART198 N1 B.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO VI 5ED PAG1047 PAG1052.
Aditamento: