Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0570A/08 |
| Data do Acordão: | 12/03/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA PRAZO INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA |
| Sumário: | I - O artº 146º, nº 2 do CPPT na medida em que não se compatibiliza com o disposto no artº 100º da LGT é organicamente inconstitucional. II - De qualquer forma, a obrigação da Administração Tributária de executar os julgados surge imediatamente com o trânsito em julgado da decisão judicial e não com a remessa, a requerimento do contribuinte, do processo para o serviço de finanças competente. III - A falta de tal requerimento no prazo indicado no nº 2 do artº 146º do CPPT, não faz precludir o direito do contribuinte de a exigir perante a administração tributária e os tribunais a execução de julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00065383 |
| Nº do Documento: | SA2200812030570A |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART100. CPPTRIB99 ART146 N1 N2. L 87-B/98 DE 1998/12/31 ART51 N1 C. CONST98 ART103 N2 ART112 N2 ART165 N1 I ART198 N1 B. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO VI 5ED PAG1047 PAG1052. |
| Aditamento: | |