Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013729
Data do Acordão:10/30/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE RESERVA
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
PROCESSO GRACIOSO
Sumário:I - A preterição de formalidades essenciais, na organização do processo gracioso, acarreta a verificação de vicio de forma.
II - O acto que manda atribuir uma reserva deve ser fundamentado.
III - E a fundamentação deve ser clara, suficiente e consequente.
Nº Convencional:JSTA00009270
Nº do Documento:SA119801030013729
Data de Entrada:09/28/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA 1 DE MAIO (AVIS) SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4344
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/07/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CONST76 ART48 N3 ART269 N1.
RSTA57 ART48.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 ART8.
PORT 560/75 DE 1975/09/17.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART32.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART1 ART12 ART15 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12182 DE 1979/11/08.
Referência a Doutrina:OSVALDO GOMES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG10.
GUILHERME DA FONSECA A CONSTITUIÇÃO E A DEFESA DOS ADMINISTRADOS PAG14.