Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0517/09 |
| Data do Acordão: | 05/27/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | TRIBUNAL DE CONTAS TRANSIÇÃO PARA OUTRA CARREIRA AUDITOR ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM |
| Sumário: | I - Improcede o pedido de reconhecimento de qualidades ou de preenchimento de condições que se não funde num estado objectivo de dúvida e que, ademais, não passe de um mero antecedente lógico de pedidos de condenação a seguir enunciados. II - O pedido condenatório previsto no art. 37º, n.° 2, al. d), do CPTA só é admissível para reconstituir a situação actual hipotética ou os efeitos nefastos de um mero acto jurídico ou de uma operação material. III - O CPTA não admite que, sem requerimento à Administração e sua subsequente recusa, se peça a condenação dela à prática do acto administrativo que operaria a transição de um funcionário para certa carreira e categoria. IV - Essa inadmissibilidade é reforçada pelo facto de o autor já ter visto a sua situação definida por um acto administrativo que lhe denegou a transição que almeja, sucedendo até que foi negado provimento ao recurso contencioso que, desse mesmo acto, ele interpôs. |
| Nº Convencional: | JSTA00065756 |
| Nº do Documento: | SA1200905270517 |
| Data de Entrada: | 05/08/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | TRIBUNAL DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM COMUM. |
| Objecto: | CONDENAÇÃO À PRÁTICA DE ACTO DEVIDO. |
| Decisão: | IMPROCEDENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM COMUM. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART37 N2 B D ART46 N1 N2 B. DL 440/99 DE 1999/11/02 ART39. |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG177. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS VI PAG268. |
| Aditamento: | |