Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0517/09
Data do Acordão:05/27/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:TRIBUNAL DE CONTAS
TRANSIÇÃO PARA OUTRA CARREIRA
AUDITOR
ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM
Sumário:I - Improcede o pedido de reconhecimento de qualidades ou de preenchimento de condições que se não funde num estado objectivo de dúvida e que, ademais, não passe de um mero antecedente lógico de pedidos de condenação a seguir enunciados.
II - O pedido condenatório previsto no art. 37º, n.° 2, al. d), do CPTA só é admissível para reconstituir a situação actual hipotética ou os efeitos nefastos de um mero acto jurídico ou de uma operação material.
III - O CPTA não admite que, sem requerimento à Administração e sua subsequente recusa, se peça a condenação dela à prática do acto administrativo que operaria a transição de um funcionário para certa carreira e categoria.
IV - Essa inadmissibilidade é reforçada pelo facto de o autor já ter visto a sua situação definida por um acto administrativo que lhe denegou a transição que almeja, sucedendo até que foi negado provimento ao recurso contencioso que, desse mesmo acto, ele interpôs.
Nº Convencional:JSTA00065756
Nº do Documento:SA1200905270517
Data de Entrada:05/08/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:TRIBUNAL DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM COMUM.
Objecto:CONDENAÇÃO À PRÁTICA DE ACTO DEVIDO.
Decisão:IMPROCEDENTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM COMUM.
Legislação Nacional:CPTA02 ART37 N2 B D ART46 N1 N2 B.
DL 440/99 DE 1999/11/02 ART39.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG177.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS VI PAG268.
Aditamento: