Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 054/07 |
| Data do Acordão: | 04/26/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. MATÉRIA DE FACTO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA. NULIDADE DE SENTENÇA. REENVIO PREJUDICIAL. IVA. OFERTAS A CLIENTES. CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO. CIRCULAR. DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. ILEGALIDADE. |
| Sumário: | I - As transmissões gratuitas de bens da empresa, quando tenha havido dedução total ou parcial do imposto, constituem transmissões sujeitas a IVA, excepto quando se trate de amostras e ofertas de pequeno valor, em conformidade com os usos comerciais, de acordo com o artigo 3.º, n.º 3, alínea f) do CIVA. II - É ilegal a imposição, através de circular da DGI, de um limite máximo para ofertas de pequeno valor calculado em função do volume de negócios do ano anterior, por não ter qualquer relação com o valor da oferta e os usos comerciais em vigor na actividade do ofertante. |
| Nº Convencional: | JSTA00064128 |
| Nº do Documento: | SA220070426054 |
| Data de Entrada: | 01/22/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART125. CIVA84 ART3. LGT98 ART43. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART234. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG564. |
| Aditamento: | |