Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013691 |
| Data do Acordão: | 07/15/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Se num conflito negativo de competência suscitado entre o T.T. de 2 Instância e a Secção do Contencioso Tributário do STA, a sentença do Tribunal Fiscal Aduaneiro se limita a indicar factos insuficientes à decisão de direito e de entre factos contraditórios, não estabelece quais os que tem por assentes, face ao art. 21 n. 1 do ETAF, a competência radica-se no T.T. de 2 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00035620 |
| Nº do Documento: | SAP19920715013691 |
| Data de Entrada: | 10/04/1991 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO DO STA - TT2INST |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TT2INST - STA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE / TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART41 ART42. RGA41 ART240 ART244 ART245. DL 363/81 DE 1981/12/31 ART29 N1. PORT 158/82 DE 1982/02/04. DL 187/83 DE 1983/05/13 ART22 N1 A N2 ART24. DL 424/86 DE 1986/12/27 ART35 N1 A N2. |