Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013691
Data do Acordão:07/15/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIA
CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:Se num conflito negativo de competência suscitado entre o T.T. de 2 Instância e a Secção do Contencioso Tributário do STA, a sentença do Tribunal Fiscal Aduaneiro se limita a indicar factos insuficientes à decisão de direito e de entre factos contraditórios, não estabelece quais os que tem por assentes, face ao art. 21 n. 1 do
ETAF, a competência radica-se no T.T. de 2 Instância.
Nº Convencional:JSTA00035620
Nº do Documento:SAP19920715013691
Data de Entrada:10/04/1991
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO DO STA - TT2INST
Votação:UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO TT2INST - STA.
Decisão:DECL COMPETENTE / TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART42.
RGA41 ART240 ART244 ART245.
DL 363/81 DE 1981/12/31 ART29 N1.
PORT 158/82 DE 1982/02/04.
DL 187/83 DE 1983/05/13 ART22 N1 A N2 ART24.
DL 424/86 DE 1986/12/27 ART35 N1 A N2.