Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0716/18.5BELRA
Data do Acordão:12/12/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
FALTA
AUTARCA
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão que confirmou a sentença de TAF que havia julgado improcedente ação administrativa para declaração de inibição temporária para o exercício de cargos políticos e equiparados, já que fundada, por um lado, em ataque que não se mostra alicerçado na violação de normas ou princípios jurídicos suscetíveis de transferir a apreciação do assunto para um tribunal de revista [cfr. n.º 4 do art. 150.º do CPTA] e, por outro lado, tudo parece apontar para que a posição unânime das instâncias se mostre acertada e não exige reapreciação, já que desenvolvida no âmbito do concreto quadro factual apurado e com plausível fundamentação jurídica.
Nº Convencional:JSTA000P25324
Nº do Documento:SA1201912120716/18
Data de Entrada:11/28/2019
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A.....
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: