Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0716/18.5BELRA |
| Data do Acordão: | 12/12/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS FALTA AUTARCA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que confirmou a sentença de TAF que havia julgado improcedente ação administrativa para declaração de inibição temporária para o exercício de cargos políticos e equiparados, já que fundada, por um lado, em ataque que não se mostra alicerçado na violação de normas ou princípios jurídicos suscetíveis de transferir a apreciação do assunto para um tribunal de revista [cfr. n.º 4 do art. 150.º do CPTA] e, por outro lado, tudo parece apontar para que a posição unânime das instâncias se mostre acertada e não exige reapreciação, já que desenvolvida no âmbito do concreto quadro factual apurado e com plausível fundamentação jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25324 |
| Nº do Documento: | SA1201912120716/18 |
| Data de Entrada: | 11/28/2019 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A..... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |