Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01036/03
Data do Acordão:07/01/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL.
DELIBERAÇÃO.
FALTA DE NOTIFICAÇÃO.
INEFICÁCIA.
USURPAÇÃO DE PODER.
DIREITO DE PARTICIPAÇÃO.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
Sumário:I - É ineficaz a deliberação que não foi notificada ao destinatário.
II - Tal deliberação é eliminada da ordem jurídica se posteriormente e sobre o seu objecto é proferida nova deliberação que é notificada.
III - Não há vício de usurpação de poder na deliberação camarária que, a solicitação de vizinhos, e com fundamento e ameaça para a saúde pública, ordena a notificação do proprietário de um quintal a cortar as silvas sob pena de se lhes substituir em tal tarefa.
IV - Ordenando-se simultaneamente a notificação para a limpeza do prédio e também para os efeitos do art. 100° e 101° do CPA, não fica postergado o direito de participação do administrado, pois se o destinatário exercesse tal direito, a deliberação deixaria de existir, exigindo a tomada posterior de nova deliberação.
Nº Convencional:JSTA00061100
Nº do Documento:SA12004070101036
Data de Entrada:05/28/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE MIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 169/99 DE 1999/09/18 ART64.
L 159/99 DE 1999/09/14 ART22.
CCIV66 ART1305.
CPA91 ART100 ART101.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41290 DE 1997/03/13.
Aditamento: