Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01036/03 |
| Data do Acordão: | 07/01/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL. DELIBERAÇÃO. FALTA DE NOTIFICAÇÃO. INEFICÁCIA. USURPAÇÃO DE PODER. DIREITO DE PARTICIPAÇÃO. AUDIÊNCIA PRÉVIA. |
| Sumário: | I - É ineficaz a deliberação que não foi notificada ao destinatário. II - Tal deliberação é eliminada da ordem jurídica se posteriormente e sobre o seu objecto é proferida nova deliberação que é notificada. III - Não há vício de usurpação de poder na deliberação camarária que, a solicitação de vizinhos, e com fundamento e ameaça para a saúde pública, ordena a notificação do proprietário de um quintal a cortar as silvas sob pena de se lhes substituir em tal tarefa. IV - Ordenando-se simultaneamente a notificação para a limpeza do prédio e também para os efeitos do art. 100° e 101° do CPA, não fica postergado o direito de participação do administrado, pois se o destinatário exercesse tal direito, a deliberação deixaria de existir, exigindo a tomada posterior de nova deliberação. |
| Nº Convencional: | JSTA00061100 |
| Nº do Documento: | SA12004070101036 |
| Data de Entrada: | 05/28/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE MIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 169/99 DE 1999/09/18 ART64. L 159/99 DE 1999/09/14 ART22. CCIV66 ART1305. CPA91 ART100 ART101. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41290 DE 1997/03/13. |
| Aditamento: | |