Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01002/15 |
| Data do Acordão: | 09/24/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - No domínio da tutela cautelar, em que a regulação obtida é provisória e a decisão não tem força de caso julgado no processo principal, mais exigente deve ser a consideração do carácter excepcional do recurso, salvo quando estiver em causa questão de direito que exclusivamente respeite ao próprio processo cautelar ou cuja apreciação, de algum modo, nele se esgote ou sacrifique irremediavelmente a efectividade material da tutela de interesses objectivamente relevantes. II - Não se justifica admitir a revista quando o que se submete à apreciação são questões de legitimidade ou de interesse em agir para a acção principal de que a pretensão de tutela cautelar é instrumental. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19443 |
| Nº do Documento: | SA12015092401002 |
| Data de Entrada: | 07/29/2015 |
| Recorrente: | A........ |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |