Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01656/03 |
| Data do Acordão: | 01/21/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA. PERDÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | I - A oposição à execução tem como escopo normal fazer extinguir a execução. II - Extinta a execução, por despacho do chefe da repartição de finanças, face ao pagamento, por parte da oponente, da quantia exequenda, para beneficiar das condições favoráveis estipuladas no Dec.-Lei n. 248-A/2002, de 14/11, o processo de oposição extingue-se, mesmo que o pagamento tenha sido efectuado "sem prejuízo da decisão definitiva que vier a ser dada aos pleitos pendentes", isto se a oposição tiver como único fundamento o disposto no art. 255º do CPT. III - O facto da oponente exercer os seus direitos de defesa contra a eventual ilegalidade da liquidação do imposto em causa, seja através de um recurso (hierárquico ou contencioso), seja através da impugnação judicial, e obter aí decisão favorável proferida nesse recurso (ou impugnação), não é incompatível com a extinção da instância neste processo de oposição à execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00060427 |
| Nº do Documento: | SA22004012101656 |
| Data de Entrada: | 10/17/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART92 ART123 ART255 ART264. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22936 DE 1999/03/24.; AC STA PROC22653 DE 1998/10/14.; AC STA PROC22386 DE 1998/11/04. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 4ED PAG616. |
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