Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01656/03
Data do Acordão:01/21/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA.
PERDÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário:I - A oposição à execução tem como escopo normal fazer extinguir a execução.
II - Extinta a execução, por despacho do chefe da repartição de finanças, face ao pagamento, por parte da oponente, da quantia exequenda, para beneficiar das condições favoráveis estipuladas no Dec.-Lei n. 248-A/2002, de 14/11, o processo de oposição extingue-se, mesmo que o pagamento tenha sido efectuado "sem prejuízo da decisão definitiva que vier a ser dada aos pleitos pendentes", isto se a oposição tiver como único fundamento o disposto no art. 255º do CPT.
III - O facto da oponente exercer os seus direitos de defesa contra a eventual ilegalidade da liquidação do imposto em causa, seja através de um recurso (hierárquico ou contencioso), seja através da impugnação judicial, e obter aí decisão favorável proferida nesse recurso (ou impugnação), não é incompatível com a extinção da instância neste processo de oposição à execução.
Nº Convencional:JSTA00060427
Nº do Documento:SA22004012101656
Data de Entrada:10/17/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART92 ART123 ART255 ART264.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22936 DE 1999/03/24.; AC STA PROC22653 DE 1998/10/14.; AC STA PROC22386 DE 1998/11/04.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 4ED PAG616.
Aditamento: