Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036671 |
| Data do Acordão: | 01/10/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ÓNUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO PROCESSO URGENTE DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO JUNÇÃO DE DOCUMENTOS NOTIFICAÇÃO INCIDENTE DE FALSIDADE |
| Sumário: | I - No incidente de suspensão de eficácia, impende sobre o requerente o ónus de indicar e identidicar desde logo, no requerimento inicial os contra-interessados a quem a pretendida suspensão possa directamente prejudicar. II - Não constando da notificação do acto a fundamentação do mesmo e a indicação da existência de contra-interessados, devia o requerente, para deduzir o incidente previamente lançar mão do disposto no n. 1 do art. 31 da L.P.T.A.. III - Não o fazendo, a si se deve o desconhecimento da existência de contra-interessados e a omissão da indicação dos mesmos no requerimento inicial cujo ónus subjectivo e formal recai sobre o requerente. IV - No incidente de suspensão de eficácia, dado o seu carácter urgente, não há lugar ao despacho de aperfeiçoamento que o art. 40 da L.P.T.A. contempla para a petição do recurso contencioso. V - E também não se verifica a nulidade por falta de notificação prevista no art. 526 do Cód. Proc. Civil, dado neste incidente a mesma não dever ter lugar, não só pelo seu carácter urgente e não poder ser deduzido o incidente de falsidade, mas também porque a tramitação seguida no art. 78 n. 4 da L.P.T.A. a não impõe. |
| Nº Convencional: | JSTA00042870 |
| Nº do Documento: | SA119950110036671 |
| Data de Entrada: | 01/05/1995 |
| Recorrente: | SOUSA , CARLOS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART30 N2 ART31 N1 ART40 ART77 ART78 N3 N4 ART113 N2. CPC67 ART526. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34092 DE 1994/04/12. AC STA PROC8274 DE 1975/02/04. AC STJ DE 1980/04/21 IN BMJ N296 PAG240. |