Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015324 |
| Data do Acordão: | 03/23/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | SISA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PREDIO DESTINADO A HABITAÇÃO COMPRA E VENDA ESCRITURA PUBLICA TRADIÇÃO DA COISA PROMESSA DE COMPRA E VENDA |
| Sumário: | Não comete a transgressão do artigo 47, sob pena do artigo 116 do Codigo da Sisa, o comprador do predio para construção que inicia a construção anteriormente a escritura de compra e venda, mas dentro do prazo de vinte dias, a contar da sua tradição para aquele efeito, traduzindo uma simples promessa de compra e venda, e no prazo fixado no artigo 115, n. 4, paga a sisa devida. |
| Nº Convencional: | JSTA00020053 |
| Nº do Documento: | SA219660323015324 |
| Data de Entrada: | 06/25/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LEITÃO , JOSE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 19 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART115 N4. |