Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015324
Data do Acordão:03/23/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:SISA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PREDIO DESTINADO A HABITAÇÃO
COMPRA E VENDA
ESCRITURA PUBLICA
TRADIÇÃO DA COISA
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Sumário:Não comete a transgressão do artigo 47, sob pena do artigo 116 do Codigo da Sisa, o comprador do predio para construção que inicia a construção anteriormente a escritura de compra e venda, mas dentro do prazo de vinte dias, a contar da sua tradição para aquele efeito, traduzindo uma simples promessa de compra e venda, e no prazo fixado no artigo 115, n. 4, paga a sisa devida.
Nº Convencional:JSTA00020053
Nº do Documento:SA219660323015324
Data de Entrada:06/25/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LEITÃO , JOSE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:19
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART115 N4.