Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033023 |
| Data do Acordão: | 02/27/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | I - A nulidade por omissão de pronúncia é integrada pelo não conhecimento de questões que o tribunal deveria ter apreciado e não por eventuais erros de julgamento. II - Constitui erro de julgamento a deficiente interpretação do que o recorrente alega e do que, em recurso por oposição de julgados, o acórdão recorrido decide. III - Não integra omissão de pronúncia o facto de no acórdão que não julga verificada a oposição se não ter elaborado o sumário do acórdão recorrido. IV - Decidido que o acórdão recorrido não contém qualquer pronúncia, ou mesmo uma única palavra, sobre as questões que alegadamente teriam sido resolvidas em sentido oposto pelos acórdãos fundamento não se torna necessário que se expresse, positivamente, as questões decididas no acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00043846 |
| Nº do Documento: | SAP19960227033023 |
| Data de Entrada: | 11/03/1995 |
| Recorrente: | FERREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. |