Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033023
Data do Acordão:02/27/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I - A nulidade por omissão de pronúncia é integrada pelo não conhecimento de questões que o tribunal deveria ter apreciado e não por eventuais erros de julgamento.
II - Constitui erro de julgamento a deficiente interpretação do que o recorrente alega e do que, em recurso por oposição de julgados, o acórdão recorrido decide.
III - Não integra omissão de pronúncia o facto de no acórdão que não julga verificada a oposição se não ter elaborado o sumário do acórdão recorrido.
IV - Decidido que o acórdão recorrido não contém qualquer pronúncia, ou mesmo uma única palavra, sobre as questões que alegadamente teriam sido resolvidas em sentido oposto pelos acórdãos fundamento não se torna necessário que se expresse, positivamente, as questões decididas no acórdão recorrido.
Nº Convencional:JSTA00043846
Nº do Documento:SAP19960227033023
Data de Entrada:11/03/1995
Recorrente:FERREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DA CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.