Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008896 |
| Data do Acordão: | 11/15/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | JUNTA DE ENERGIA NUCLEAR SUBSIDIO DIARIO GRATIFICAÇÃO FUNCIONARIO ULTRAMARINO ACUMULAÇÃO DE CARGOS |
| Sumário: | O actual director provincial dos Serviços de Prospecção e Exploração Mineira, da Junta de Energia Nuclear em Moçambique, em virtude do disposto no n. 2 do artigo 2 do Decreto n. 104/70, não tem direito ao abono do subsidio diario previsto no Decreto n. 104/70, porque esse cargo e exercido, no caso concreto, em acumulação com as funções que ele desempenha como director dos Serviços de Geologia e Minas naquela provincia, recebendo por essa acumulação uma gratificação mensal. |
| Nº Convencional: | JSTA00015720 |
| Nº do Documento: | SA119731115008896 |
| Data de Entrada: | 01/30/1973 |
| Recorrente: | REBOLO , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DA JUNTA DE ENERGIA NUCLEAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1453 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO PRES DA JUNTA DE ENERGIA NUCLEAR. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 48970 DE 1969/04/17 ART8 N2. D 104/70 DE 1970/03/16 ART2 N2 ART4. EFU66 ART60. |