Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008896
Data do Acordão:11/15/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:JUNTA DE ENERGIA NUCLEAR
SUBSIDIO DIARIO
GRATIFICAÇÃO
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Sumário:O actual director provincial dos Serviços de Prospecção e Exploração Mineira, da Junta de Energia Nuclear em Moçambique, em virtude do disposto no n. 2 do artigo 2 do Decreto n. 104/70, não tem direito ao abono do subsidio diario previsto no Decreto n. 104/70, porque esse cargo e exercido, no caso concreto, em acumulação com as funções que ele desempenha como director dos Serviços de Geologia e Minas naquela provincia, recebendo por essa acumulação uma gratificação mensal.
Nº Convencional:JSTA00015720
Nº do Documento:SA119731115008896
Data de Entrada:01/30/1973
Recorrente:REBOLO , JOSE
Recorrido 1:PRES DA JUNTA DE ENERGIA NUCLEAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1453
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO PRES DA JUNTA DE ENERGIA NUCLEAR.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 48970 DE 1969/04/17 ART8 N2.
D 104/70 DE 1970/03/16 ART2 N2 ART4.
EFU66 ART60.