Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016582
Data do Acordão:04/26/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
VIGENCIA DAS LEIS
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
SERVIÇO DE VIGILANCIA
Sumário:Procede, com base na ilegalidade da divida exequenda, a oposição deduzida contra uma execução instaurada para cobrança de emolumentos a favor da Guarda Fiscal ao abrigo da alinea a) do art. 2 da Tabela dos Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal, aprovada pelo despacho publicado no Diario do Governo, I serie, de 23 de Dezembro de 1969, desde que os serviços prestados pela Guarda Fiscal sejam anteriores a entrada em vigor deste despacho.
Nº Convencional:JSTA00016419
Nº do Documento:SA219720426016582
Data de Entrada:10/29/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TORRES , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:332
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1 ART5 ART12.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1 ART2 A.
CPCI63 ART176 A.
D DE 1885/12/24 ART2.
DESP MINFIN IN DG IS 1969/12/23.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/01/13 IN AD N112 PAG549.