Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016582 |
| Data do Acordão: | 04/26/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL VIGENCIA DAS LEIS PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA SERVIÇO DE VIGILANCIA |
| Sumário: | Procede, com base na ilegalidade da divida exequenda, a oposição deduzida contra uma execução instaurada para cobrança de emolumentos a favor da Guarda Fiscal ao abrigo da alinea a) do art. 2 da Tabela dos Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal, aprovada pelo despacho publicado no Diario do Governo, I serie, de 23 de Dezembro de 1969, desde que os serviços prestados pela Guarda Fiscal sejam anteriores a entrada em vigor deste despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00016419 |
| Nº do Documento: | SA219720426016582 |
| Data de Entrada: | 10/29/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | TORRES , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/10/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 332 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1 ART5 ART12. DL 48189 DE 1967/12/30 ART1 ART2 A. CPCI63 ART176 A. D DE 1885/12/24 ART2. DESP MINFIN IN DG IS 1969/12/23. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/01/13 IN AD N112 PAG549. |