Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027547 |
| Data do Acordão: | 03/27/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO RECURSO CONTENCIOSO DELEGANTE DELEGADO SUBDELEGANTE IMPUTABILIDADE COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO |
| Sumário: | I - Dada a imputação estabelecida no art. 33 da LPTA, o recurso contencioso interposto contra o delegante de indeferimento tacito de requerimento que lhe foi dirigido, não deve ser rejeitado por falta de objecto, em virtude de não se verificar o dever legal de decidir. II - Todavia, sendo competente para conhecer do acto do subdelegante o TAC, o STA deve declarar-se incompetente em razão da hierarquia. |
| Nº Convencional: | JSTA00031358 |
| Nº do Documento: | SA119900327027547 |
| Data de Entrada: | 09/21/1989 |
| Recorrente: | MADEIRA , EDUARDO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2552 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINSAUD. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2. LPTA85 ART33. ETAF84 ART7 ART51 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24877 DE 1988/06/23. AC STA PROC24424 DE 1989/04/04. |