Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0792/02 |
| Data do Acordão: | 07/11/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA. DELEGAÇÃO DE PODERES. SUBDELEGAÇÃO DE PODERES. |
| Sumário: | I - Para apreciar a legalidade do acto administrativo que determinou o embargo de obra de demolição de prédio antigo é desnecessário averiguar se a obra ruiu por si ou por acção do seu proprietário, porquanto, o acto que impôs o embargo já não pretende salvaguardar o que está por terra mas apenas evitar que o recorrente, a partir dele, possa derrubar, ou retirar do local, o que quer que seja, seja a que título for. II - A delegação e subdelegação de poderes concedidas ao abrigo de um diploma legal caducam com a sua revogação. III - Com o novo regime jurídico, torna-se necessário proceder a nova delegação ou subdelegação para que o acto praticado pelo delegado ou subdelegado não padeça do vício de incompetência. |
| Nº Convencional: | JSTA00057950 |
| Nº do Documento: | SA1200207110792 |
| Data de Entrada: | 05/15/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART845. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 ART57 N1. L 169/99 DE 1999/09/18 ART65 N2 ART69 N2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART53 N2. |
| Aditamento: | |