Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0792/02
Data do Acordão:07/11/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:EMBARGO DE OBRA.
DELEGAÇÃO DE PODERES.
SUBDELEGAÇÃO DE PODERES.
Sumário:I - Para apreciar a legalidade do acto administrativo que determinou o embargo de obra de demolição de prédio antigo é desnecessário averiguar se a obra ruiu por si ou por acção do seu proprietário, porquanto, o acto que impôs o embargo já não pretende salvaguardar o que está por terra mas apenas evitar que o recorrente, a partir dele, possa derrubar, ou retirar do local, o que quer que seja, seja a que título for.
II - A delegação e subdelegação de poderes concedidas ao abrigo de um diploma legal caducam com a sua revogação.
III - Com o novo regime jurídico, torna-se necessário proceder a nova delegação ou subdelegação para que o acto praticado pelo delegado ou subdelegado não padeça do vício de incompetência.
Nº Convencional:JSTA00057950
Nº do Documento:SA1200207110792
Data de Entrada:05/15/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART845.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 ART57 N1.
L 169/99 DE 1999/09/18 ART65 N2 ART69 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART53 N2.
Aditamento: