Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031529
Data do Acordão:07/09/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
JUIZ
MAGISTRADO DE CARREIRA
SUBSIDIO DE REINTEGRAÇÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - A norma do n. 1 do art. 31 da Lei n. 4/85, de 09/04, que prevê a atribuição de subsídio de reintegração, ao remeter para o n. 1 do art. 24 da mesma Lei, antes da redacção que lhes foi dada pela Lei n. 26/95, de 18/08, abrange no universo dos seus beneficiários os juízes do Tribunal Constitucional que não são magistrados de carreira, não os juízes desse Tribunal que são magistrados de carreira;
II - Essa norma, com tal sentido e alcance, não viola o princípio de igualdade consagrado no art. 13 da Constituição da República.
Nº Convencional:JSTA00047609
Nº do Documento:SAP19970709031529
Data de Entrada:04/26/1994
Recorrente:FONSECA , JOSE
Recorrido 1:PRES DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 4/85 DE 1985/04/09 NA REDACÇÃO DA L 26/95 DE 1995/08/18 ART24 N1 ART31 N1.
L 28/82 DE 1982/11/25 ART35 N2 N3.
CONST89 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28373 DE 1997/06/25.
Aditamento: