Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024371 |
| Data do Acordão: | 02/16/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO ARREMATAÇÃO IMÓVEL MUNICIPAL |
| Sumário: | I - Efectuando uma câmara municipal uma arrematação em hasta pública de um imóvel, seguindo-se a outorga da respectiva escritura de compra e venda, só com esta última, que não com a arrematação, há transmissão da propriedade. II - Antes da escritura de compra e venda não há venda, nem preço que sirva de base ao cálculo do imposto do selo previsto no artigo 15 da Tabela, nem a arrematação é acto sujeito ao imposto aí previsto. |
| Nº Convencional: | JSTA00053344 |
| Nº do Documento: | SA220000216024371 |
| Data de Entrada: | 10/13/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | TROIARTE CONSTRUÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE SETÚBAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | TABELA GERAL DO IMPOSTO DE SELO ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19639 DE 1998/05/06. AC STA PROC22278 DE 1999/01/27. AC STA PROC19428 DE 1999/04/28. AC STA PROC24198 DE 1999/11/10. |