Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040007 |
| Data do Acordão: | 04/18/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ALVARÁ DEFERIMENTO TÁCITO REVOGAÇÃO SENTENÇA FACTO NOVO DOCUMENTO SUPERVENIENTE |
| Sumário: | Formulado pedido de intimação para emissão de alvará de utilização com base em deferimento tácito da licença respectiva e deferido esse pedido por sentença do TAC, proferida após prolação de despacho de indeferimento expresso de que não havia conhecimento nos autos, é de autorizar, no recurso jurisdicional a prova do despacho de indeferimento expresso que deve ser levado em conta, para revogação da sentença recorrida, que não pode subsistir porque, no momento em que foi proferida, não se verificavam os pressupostos em que assentou.* |
| Nº Convencional: | JSTA00046777 |
| Nº do Documento: | SA119960418040007 |
| Data de Entrada: | 03/21/1996 |
| Recorrente: | DIRECTOR DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | EASTON INTERNATIONAL INC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART663 ART706 N1 ART713 ART749. LPTA85 ART1 ART102. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23724 DE 1987/06/16. |