Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040007
Data do Acordão:04/18/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALVARÁ
DEFERIMENTO TÁCITO
REVOGAÇÃO
SENTENÇA
FACTO NOVO
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
Sumário:Formulado pedido de intimação para emissão de alvará de utilização com base em deferimento tácito da licença respectiva e deferido esse pedido por sentença do TAC, proferida após prolação de despacho de indeferimento expresso de que não havia conhecimento nos autos, é de autorizar, no recurso jurisdicional a prova do despacho de indeferimento expresso que deve ser levado em conta, para revogação da sentença recorrida, que não pode subsistir porque, no momento em que foi proferida, não se verificavam os pressupostos em que assentou.*
Nº Convencional:JSTA00046777
Nº do Documento:SA119960418040007
Data de Entrada:03/21/1996
Recorrente:DIRECTOR DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:EASTON INTERNATIONAL INC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART663 ART706 N1 ART713 ART749.
LPTA85 ART1 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23724 DE 1987/06/16.