Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007640
Data do Acordão:05/23/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
RECURSO HIERARQUICO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
INDEFERIMENTO TACITO
PRAZO
ACTO OPINATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Para efeitos de contagem do prazo de recurso, nos termos do n. 2 da alinea b) do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, integra execução começada a pratica de actos materiais e o exercicio de poderes que revistam publicidade por forma a chegarem ao conhecimento dos particulares interessados.
II - Para apurar se estes tiveram tal conhecimento o tribunal pode socorrer-se das maximas da experiencia
(prae sumptiones facti ou hominis).
III - O indeferimento tacito do pedido de revogação de um acto feito atraves de recurso hierarquico necessario verifica-se somente com o decurso do prazo de noventa dias previsto no artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e não com o decurso do prazo de trinta dias a que se refere o n. 2 do artigo 18 da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo.
IV - O acto meramente opinativo ou doutrinal, dado que não contem uma resolução final que directamente vincule os interessados, e insusceptivel de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00017903
Nº do Documento:SA119690523007640
Recorrente:FABRICAS TRIUNFO SARL - SOC INDUSTRIAL VILARES SARL
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA - MORAIS & CLEMENTE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:538
Referência Publicação 1:AD N92-93 ANOVIII PAG1208
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA INDUSTRIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Indicações Eventuais:APENSADO O RECURSO DE ACTO TACITO DO SE DA INDUSTRIA DO RECURSO HIERARQUICO DO DIRGER DOS SERVIÇOS INDUSTRIAIS DE 1967/06/05.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 N2 B ART53.
LOSTA56 ART18 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG796.