Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029757
Data do Acordão:07/07/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
PENA DISCIPLINAR
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO
Sumário:Ainda que rescindido o contrato de concessão com a recorrente, o Secretário de Estado do Turismo mantem o poder de punir a concessionária pelos factos ocorridos na vigência daquele contrato.
Nº Convencional:JSTA00035290
Nº do Documento:SA119920707029757
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:SOVIPE-SOC DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO VIDAGO E PEDRAS SALGADAS SA
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1991/05/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO. DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:DL 422/81 DE 1981/12/02 ART118 ART121 ART123.
EDF84 ART5 N2.
PORT 30/87 DE 1987/01/16.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC22218 DE 1989/11/21.