Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034300 |
| Data do Acordão: | 11/25/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | ISCAL INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE LISBOA PERSONALIDADE JURÍDICA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA PODER DISCIPLINAR INTERESSE PÚBLICO RECURSO TUTELAR NECESSÁRIO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE MINISTÉRIO PÚBLICO PRESIDENTE DO CONSELHO DIRECTIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO INSTITUTO POLITÉCNICO |
| Sumário: | I - ISCAL é um estabelecimento de ensino superior dotado de personolidade jurídica, integrado noutro instituto público, o Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) - arts. 1 e 2 da Lei n. 54/90. II - O ISCAL e o IPL integram-se na pessoa colectiva mais vasta, Estado, cujos órgãos mantêm certos poderes que não foram devolvidos por lei àqueles institutos, como é o caso do poder exclusivo de aplicar sanções disciplinares ao pessoal, nos termos dos arts. 1, n. 3, 2, n. 4 e 7, al. h) da Lei n. 54/90, e 75, n. 8 do ED aprovado pelo DL n. 24/84 de 16.1. III - Havendo recurso administrativo necessário é ao órgão recorrido que a lei devolve o poder de definir o interesse público. IV - Devolvido ao membro do Governo o poder de definir o interesse público não tem legitimidade para recorrer do acto final o órgão tutelado, nem a pessoa colectiva a que pertence (ISCAL), porque a defesa do interesse público geral prosseguido pelo Instituto, através do controle de legalidade dos actos praticados na prossecução concreta desses interesses, apenas ao M.P. está confiada pela lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00048359 |
| Nº do Documento: | SA119971125034300 |
| Data de Entrada: | 03/22/1994 |
| Recorrente: | INST SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE LISBOA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1994/01/25. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART115 ART202 B ART221 ART243 N1 ART266 N2 ART267 N2 ART268 N4. RSTA57 ART46 N1. L 54/90 DE 1990/09/05 ART1 N3 ART4 N2 ART5 N1 N2 ART7 N2 H ART8 N1 ART9 ART16 ART17 ART18 ART27 N1 ART47 ART48. L 108/88 DE 1988/09/24 ART9. EDF84 ART75 N2 N8. LOMP86 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26920 DE 1989/11/28.; AC STA PROC25393 DE 1988/04/21.; AC STA PROC20785 DE 1985/11/28.; AC STA PROC35960 DE 1995/05/04.; AC STAPLENO PROC30105 DE 1997/10/29. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 76/84 IN BMJ N343 PAG91. |
| Referência a Doutrina: | SÁ NOGUEIRA SARAIVA IN RMP N28 PAG101. |
| Aditamento: | |