Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034300
Data do Acordão:11/25/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:ISCAL
INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE LISBOA
PERSONALIDADE JURÍDICA
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
PODER DISCIPLINAR
INTERESSE PÚBLICO
RECURSO TUTELAR NECESSÁRIO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRECTIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
INSTITUTO POLITÉCNICO
Sumário:I - ISCAL é um estabelecimento de ensino superior dotado de personolidade jurídica, integrado noutro instituto público, o Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) - arts.
1 e 2 da Lei n. 54/90.
II - O ISCAL e o IPL integram-se na pessoa colectiva mais vasta, Estado, cujos órgãos mantêm certos poderes que não foram devolvidos por lei àqueles institutos, como é o caso do poder exclusivo de aplicar sanções disciplinares ao pessoal, nos termos dos arts. 1, n. 3,
2, n. 4 e 7, al. h) da Lei n. 54/90, e 75, n. 8 do
ED aprovado pelo DL n. 24/84 de 16.1.
III - Havendo recurso administrativo necessário é ao órgão recorrido que a lei devolve o poder de definir o interesse público.
IV - Devolvido ao membro do Governo o poder de definir o interesse público não tem legitimidade para recorrer do acto final o órgão tutelado, nem a pessoa colectiva a que pertence (ISCAL), porque a defesa do interesse público geral prosseguido pelo Instituto, através do controle de legalidade dos actos praticados na prossecução concreta desses interesses, apenas ao M.P. está confiada pela lei.
Nº Convencional:JSTA00048359
Nº do Documento:SA119971125034300
Data de Entrada:03/22/1994
Recorrente:INST SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE LISBOA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1994/01/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST89 ART115 ART202 B ART221 ART243 N1 ART266 N2 ART267 N2 ART268 N4.
RSTA57 ART46 N1.
L 54/90 DE 1990/09/05 ART1 N3 ART4 N2 ART5 N1 N2 ART7 N2 H ART8 N1 ART9 ART16 ART17 ART18 ART27 N1 ART47 ART48.
L 108/88 DE 1988/09/24 ART9.
EDF84 ART75 N2 N8.
LOMP86 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26920 DE 1989/11/28.; AC STA PROC25393 DE 1988/04/21.; AC STA PROC20785 DE 1985/11/28.; AC STA PROC35960 DE 1995/05/04.; AC STAPLENO PROC30105 DE 1997/10/29.
Referência a Pareceres:P PGR 76/84 IN BMJ N343 PAG91.
Referência a Doutrina:SÁ NOGUEIRA SARAIVA IN RMP N28 PAG101.
Aditamento: