Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0674/08 |
| Data do Acordão: | 10/29/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ESCLARECIMENTO ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I – Só pode aclarar-se ou esclarecer-se um acórdão se ele contiver alguma obscuridade ou ambiguidade, isto é, quando contenha alguma passagem cujo sentido seja ininteligível ou quando permita interpretações diferentes. II – Não pode obter-se esclarecimentos em relação a acórdão que fundamentou a não admissão do recurso de revista na não verificação dos pressupostos do artº 150º, nº 1 do C.P.T.A., de forma clara, nem obter-se, através do meio processual em causa, a alteração da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA0009669 |
| Nº do Documento: | SA1200810290674 |
| Recorrente: | ASSOC EMPRESARIAL DE PENAFIEL - AEP |
| Recorrido 1: | COMIS MUNICIPAL DE PENAFIEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |