Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036850
Data do Acordão:11/28/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:ASILO POLÍTICO
PRESSUPOSTOS DE FACTO
REAGRUPAMENTO FAMILIAR
Sumário:I - A concessão do direito de asilo depende da verificação dos pressupostos referidos no art. 2/1 e 2 da Lei 70/93 de 29 de Setembro.
II - O reagrupamento familiar pode funcionar como pressuposto da concessão da extensão do direito de asilo a familiares desde que previamente tenha sido concedido o estatuto de refugiado a um dos familiares indicados no art. 5 da referida lei.
Nº Convencional:JSTA00046379
Nº do Documento:SA119951128036850
Data de Entrada:01/17/1995
Recorrente:AUGUSTO , ANA
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1994/08/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:DL 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2 ART5 ART10.