Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01151/11 |
| Data do Acordão: | 03/28/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | TRIBUNAL DE REVISTA PODERES DE COGNIÇÃO ACÇÃO DE CONDENAÇÃO PROTOCOLO CONTRATO DIREITO SUBJECTIVO |
| Sumário: | I - O tribunal de recurso pode, em princípio, rever o fundamento jurídico da decisão absolutória de que se recorre. II - Seria anómalo que a Administração central, mediante contrato, gratuitamente se vinculasse «de jure» perante um município à construção e à beneficiação de estradas no seu território, de modo que o município credor assim obtivesse um direito subjectivo fundante de uma condenação de «facere» e de uma eventual execução para prestação de facto. III - Não pode ser qualificado como contrato administrativo «proprio sensu», gerador de deveres «de jure», um «protocolo», celebrado nos termos aludidos em II, cujas cláusulas meramente expressam intenções preferenciais de lançamento e execução das obras previstas. IV - Na falta do direito subjectivo a exigir a realização de certas obras, improcede a acção tendente a condenar o pretenso devedor a executá-las. |
| Nº Convencional: | JSTA00067506 |
| Nº do Documento: | SA12012032801151 |
| Data de Entrada: | 12/19/2011 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE CELORICO DE BASTO |
| Recorrido 1: | EP-ESTRADAS DE PORTUGAL, EPE E ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM COMUM |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 ART398 ART777 N2 CPC96 ART664 ART684 N4 ART933 ART936 CPTA02 ART164 N4 B |
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