Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01151/11
Data do Acordão:03/28/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:TRIBUNAL DE REVISTA
PODERES DE COGNIÇÃO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
PROTOCOLO
CONTRATO
DIREITO SUBJECTIVO
Sumário:I - O tribunal de recurso pode, em princípio, rever o fundamento jurídico da decisão absolutória de que se recorre.
II - Seria anómalo que a Administração central, mediante contrato, gratuitamente se vinculasse «de jure» perante um município à construção e à beneficiação de estradas no seu território, de modo que o município credor assim obtivesse um direito subjectivo fundante de uma condenação de «facere» e de uma eventual execução para prestação de facto.
III - Não pode ser qualificado como contrato administrativo «proprio sensu», gerador de deveres «de jure», um «protocolo», celebrado nos termos aludidos em II, cujas cláusulas meramente expressam intenções preferenciais de lançamento e execução das obras previstas.
IV - Na falta do direito subjectivo a exigir a realização de certas obras, improcede a acção tendente a condenar o pretenso devedor a executá-las.
Nº Convencional:JSTA00067506
Nº do Documento:SA12012032801151
Data de Entrada:12/19/2011
Recorrente:MUNICÍPIO DE CELORICO DE BASTO
Recorrido 1:EP-ESTRADAS DE PORTUGAL, EPE E ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM COMUM
Legislação Nacional:CCIV66 ART280 ART398 ART777 N2
CPC96 ART664 ART684 N4 ART933 ART936
CPTA02 ART164 N4 B
Aditamento: