Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000086
Data do Acordão:02/05/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE CONCRETA
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
SERVIÇO DE VIGILANCIA
Sumário:A criação de novos ou diferentes serviços, na tabela aprovada pelo despacho publicado no
Diario do Governo, 1 serie, de 23 de Dezembro de 1969 (ao abrigo da autorização conferida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967), não e caso de ilegalidade absoluta, nos termos da alinea a) do artigo
176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, nem de violação do artigo 70 da Constituição Politica.
Nº Convencional:JSTA00014051
Nº do Documento:SA219750205000086
Data de Entrada:03/25/1974
Recorrente:ANTONIO AUGUSTO DA SILVA & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/20/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:115
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:CONST33 ART70.
D 4 DE 1885/09/18.
CPCI63 ART176 A G.
DESP DE 1969/12/23.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC2158 DE 1974/04/02.; AC STAP PROC2189 DE 1974/07/19.
Aditamento:E vedado conhecer na oposição a execução se a divida exequenda foi bem ou mal lançada, pois trata-se de materia de ilegalidade em concreto.