Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024230 |
| Data do Acordão: | 11/20/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE LUCRO CESSANTE PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO QUANTIFICAVEL EXPLORAÇÃO AGRICOLA SUSPENSÃO DE EFICACIA |
| Sumário: | E de deferir o pedido de suspensão de eficacia do acto que determina que a requerente deixe de poder cultivar 76 ha de terra de boa qualidade e, consequentemente, de auferir os lucros que a respectiva exploração lhe poderia proporcionar. Tais lucros não são facilmente quantificaveis, sabido que os resultados economicos das explorações agricolas são incertos ate por dependerem de factores incontrolaveis, pelo que a execução do acto impugnado e susceptivel de causar a requerente prejuizos de dificil reparação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00023812 |
| Nº do Documento: | SA119861120024230 |
| Data de Entrada: | 08/27/1986 |
| Recorrente: | UCP AGRO BENAVILENSE CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4597 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1986/02/28. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. |