Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024230
Data do Acordão:11/20/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:REFORMA AGRARIA
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
LUCRO CESSANTE
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
EXPLORAÇÃO AGRICOLA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
Sumário:E de deferir o pedido de suspensão de eficacia do acto que determina que a requerente deixe de poder cultivar 76 ha de terra de boa qualidade e, consequentemente, de auferir os lucros que a respectiva exploração lhe poderia proporcionar.
Tais lucros não são facilmente quantificaveis, sabido que os resultados economicos das explorações agricolas são incertos ate por dependerem de factores incontrolaveis, pelo que a execução do acto impugnado e susceptivel de causar a requerente prejuizos de dificil reparação.*
Nº Convencional:JSTA00023812
Nº do Documento:SA119861120024230
Data de Entrada:08/27/1986
Recorrente:UCP AGRO BENAVILENSE CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4597
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1986/02/28.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.