Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 29967A |
| Data do Acordão: | 11/05/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO VISTORIA AD PERPETUAM REI MEMORIAM |
| Sumário: | Alegada, como prejuizo decorrente da imediata execução do acto expropriativo, a destruição de elementos definidores das extremas e do povoamento arboreo da parcela de terreno expropriada, não pode dar-se como preenchido o requisito previsto no art. 76 n. 1 al. a) da LPTA, se foi realizada vistoria "ad perpetuam rei memoriam". |
| Nº Convencional: | JSTA00033265 |
| Nº do Documento: | SA11991110529967A |
| Data de Entrada: | 10/03/1991 |
| Recorrente: | HELENO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINDN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINDN 80/MDN/88 IN DR IIS 1988/12/21. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. |