Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:29967A
Data do Acordão:11/05/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
VISTORIA AD PERPETUAM REI MEMORIAM
Sumário:Alegada, como prejuizo decorrente da imediata execução do acto expropriativo, a destruição de elementos definidores das extremas e do povoamento arboreo da parcela de terreno expropriada, não pode dar-se como preenchido o requisito previsto no art. 76 n. 1 al. a) da LPTA, se foi realizada vistoria "ad perpetuam rei memoriam".
Nº Convencional:JSTA00033265
Nº do Documento:SA11991110529967A
Data de Entrada:10/03/1991
Recorrente:HELENO , JOAQUIM
Recorrido 1:MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINDN 80/MDN/88 IN DR IIS 1988/12/21.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.