Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01783/16.1BEBRG |
| Data do Acordão: | 04/08/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVOGAÇÃO APOIO FINANCEIRO INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção dos autos – onde a recorrente impugnou o acto revogatório de um apoio financeiro relacionado com a contratação de desempregados – visto que o recurso, assentando na necessidade de se interpretar extensivamente uma norma de uma Portaria já revogada, não consegue persuadir que tal interpretação extensiva deva realizar-se. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27534 |
| Nº do Documento: | SA12021040801783/16 |
| Data de Entrada: | 03/22/2021 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |