Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025256
Data do Acordão:10/03/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:ENFERMEIRO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
CARREIRA
MUDANÇA DE CARREIRA
ENFERMEIRO DO TRABALHO
Sumário:I - A transição para as novas categorias dos enfermeiros do trabalho é regulada pelos arts. 16-1-b) e 2-b) e d) e 19-3 do D.L. 178/85 de 23-5, nos termos da Portaria 423/86 de 2-8 e art. 1-2 daquele D.L..
II - Uma vez que o recorrente era enfermeiro do trabalho de 1 classe desde 27-04-82 e tinha concluído em 9-03-1977 o curso que lhe conferiu o título de enfermeiro, o despacho impugnado de 3-12-86, que o nomeou enfermeiro do trabalho graduado do 2 escalão não respeitou os citados normativos do D.L. 178/85 por não referir que o recorrente transitou para o
2 escalão em 10-03-82, e não na data da posse em resultado daquele despacho.
Nº Convencional:JSTA00032922
Nº do Documento:SA119911003025256
Data de Entrada:07/30/1987
Recorrente:ACABADO , JOSE
Recorrido 1:MINTSS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTSS DE 1986/12/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 440/74 DE 1974/09/11 ART4.
PORT 107/75 DE 1975/02/17.
DL 305/81 DE 1981/11/12 NA REDACÇÃO DO DL 324/83 DE 1983/07/06 ART16.
DL 193/82 DE 1982/05/20.
DL 178/85 DE 1985/05/23 ART10 N19 ART16 N2 ART19 N3.
PORT 423/86 DE 1986/08/02.