Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046732 |
| Data do Acordão: | 09/28/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. PODERES DE COGNIÇÃO. PLENO DA SECÇÃO. MATÉRIA DE FACTO. INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DE DIREITO. |
| Sumário: | A interpretação dos actos administrativos constitui matéria de facto de que não conhece o Pleno, como tribunal de revista (art.º 21.º, n.º 3 do ETAF), salvo nos casos do n.º 2 do art.º 722.º do C.P.C. e bem assim quando o resultado interpretativo foi obtido por intermédio de critério normativos ou juízos de valor legais, que imprimam carácter prevalentemente jurídico à operação empreendida. |
| Nº Convencional: | JSTA00063590 |
| Nº do Documento: | SAP20060928046732 |
| Data de Entrada: | 04/05/2006 |
| Recorrente: | MIN DO EQUIPAMENTO SOCIAL E OUTROS |
| Recorrido 1: | SINDICATO NACIONAL MAQUINISTAS DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3. CPC96 ART722 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46229 DE 2003/01/20.; AC STA PROC1288/02 DE 2005/01/25.; AC STA PROC28027 DE 1999/10/15.; AC STA PROC1328/03 DE 2006/05/23. |
| Aditamento: | |