Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046732
Data do Acordão:09/28/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
PODERES DE COGNIÇÃO.
PLENO DA SECÇÃO.
MATÉRIA DE FACTO.
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
MATÉRIA DE DIREITO.
Sumário:A interpretação dos actos administrativos constitui matéria de facto de que não conhece o Pleno, como tribunal de revista (art.º 21.º, n.º 3 do ETAF), salvo nos casos do n.º 2 do art.º 722.º do C.P.C. e bem assim quando o resultado interpretativo foi obtido por intermédio de critério normativos ou juízos de valor legais, que imprimam carácter prevalentemente jurídico à operação empreendida.
Nº Convencional:JSTA00063590
Nº do Documento:SAP20060928046732
Data de Entrada:04/05/2006
Recorrente:MIN DO EQUIPAMENTO SOCIAL E OUTROS
Recorrido 1:SINDICATO NACIONAL MAQUINISTAS DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.
CPC96 ART722 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46229 DE 2003/01/20.; AC STA PROC1288/02 DE 2005/01/25.; AC STA PROC28027 DE 1999/10/15.; AC STA PROC1328/03 DE 2006/05/23.
Aditamento: