Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047378 |
| Data do Acordão: | 10/02/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. DISTÂNCIA DA ESCOLA. |
| Sumário: | I - O art° 2° do Dec. Lei n° 37.575, de 8.10.49, ao proibir construções a menos de 12 metros de edifícios escolares ou das suas dependências urbanas ou rurais, estabelece uma distância mínima inultrapassável, tendo o legislador pretendido com tal proibição criar uma área "non edificandi" em ordem a preservar o espaço em redor dos edifícios escolares - o chamado recinto escolar. II - Não viola, porém, o citado preceito o licenciamento da construção de uma moradia que possui dois cunhais que se encontram, relativamente ao muro de vedação de uma escola, a uma distância inferior a 12 metros, sendo a diferença apenas de 9 cm e 3 cm, respectivamente, uma vez que tal diferença se dissolve se dissolve na espessura do próprio muro de vedação, não atingindo o recinto escolar que constitui, afinal, o alvo de protecção da norma. |
| Nº Convencional: | JSTA00058129 |
| Nº do Documento: | SA120021002047378 |
| Data de Entrada: | 03/07/2001 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE VISEU |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 37575 DE 1949/10/08 ART2. CCIV67 ART9. REGULAMENTO DO PLANO DIRECTOR DE VISEU ART18-B N2. |
| Aditamento: | |