Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047378
Data do Acordão:10/02/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
DISTÂNCIA DA ESCOLA.
Sumário:I - O art° 2° do Dec. Lei n° 37.575, de 8.10.49, ao proibir construções a menos de 12 metros de edifícios escolares ou das suas dependências urbanas ou rurais, estabelece uma distância mínima inultrapassável, tendo o legislador pretendido com tal proibição criar uma área "non edificandi" em ordem a preservar o espaço em redor dos edifícios escolares - o chamado recinto escolar.
II - Não viola, porém, o citado preceito o licenciamento da construção de uma moradia que possui dois cunhais que se encontram, relativamente ao muro de vedação de uma escola, a uma distância inferior a 12 metros, sendo a diferença apenas de 9 cm e 3 cm, respectivamente, uma vez que tal diferença se dissolve se dissolve na espessura do próprio muro de vedação, não atingindo o recinto escolar que constitui, afinal, o alvo de protecção da norma.
Nº Convencional:JSTA00058129
Nº do Documento:SA120021002047378
Data de Entrada:03/07/2001
Recorrente:VEREADOR DA CM DE VISEU
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 37575 DE 1949/10/08 ART2.
CCIV67 ART9.
REGULAMENTO DO PLANO DIRECTOR DE VISEU ART18-B N2.
Aditamento: