Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008882
Data do Acordão:11/29/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
RESPONSABILIDADE DE FUNCIONARIOS E AGENTES
CULPA FUNCIONAL
DANO PATRIMONIAL
DANO MORAL
FACTO ILICITO
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - O Estado responde pela indemnização que seja devida por danos materiais e morais em consequencia da actuação culposa dos seus agentes (culpa funcional).
II - A apreciação da responsabilidade civil implica que, alem da verificação de um facto ilicito e de um prejuizo, se apure a existencia de uma relação de causa para efeito (nexo de causalidade) entre aquele e este.
Nº Convencional:JSTA00015730
Nº do Documento:SA119731129008882
Data de Entrada:01/16/1973
Recorrente:FONSECA , MARIO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1530
Referência Publicação 1:AD N148 ANOXIII PAG457
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2.
CADM40 ART366.
CCIV66 ART494 ART496 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/03/16 IN AD N126 PAG781.