Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017396
Data do Acordão:03/24/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
SUBSTITUIÇÃO DE BEM DE EQUIPAMENTO
BENS DE SUBSTITUIÇÃO
Sumário:I - Encontra-se suficientemente fundamentado o acto em que se concretizam as razões de facto e de direito que determinaram o seu autor a pratica-lo e não ha contradição entre as razões expostas e a decisão.
II - Não pode beneficiar da isenção de direitos aduaneiros, prevista na al. k) da base IX da Lei 3/72, de 27-5, a importação de bens de equipamento destinados a substituição de que não resulte incremento de produtividade e desenvolvimento da industria.
Nº Convencional:JSTA00004634
Nº do Documento:SA119830324017396
Data de Entrada:04/05/1982
Recorrente:PARAGLAS-SOC DE ACRILICOS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1664
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/06/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART3 N1 B ART28 N1 ART43.
DL 271-A/75.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D.
DL 84/74 DE 1974/02/14.
DL 358/76 DE 1976/05/14 ART24.
DL 548/77 DE 1977/12/31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14640 DE 1981/05/28.
AC STA PROC15789 DE 1981/11/05.
AC STA PROC15786 DE 1981/11/26.