Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039119
Data do Acordão:11/23/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:PROFESSOR NÃO PROFISSIONALIZADO.
LICENCIATURA.
ESTATUTO REMUNERATÓRIO.
Sumário:I - O art. 3º do Dec. Reg. nº 14/93 só considera pessoal docente aquele que seja portador de qualificação profissional.
II - Não estando prevista a situação dos licenciados em Línguas e Literaturas Modernas, não profissionalizados, no art. 7º do DL 409/89, deva ser aplicado, por analogia, o regime previsto no art. 1º do Dec. Reg. 14/93, onde se prevê uma remuneração pelo índice 80.
Nº Convencional:JSTA00054883
Nº do Documento:SAP20001123039119
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Recorrido 1:GONÇALVES , CARLA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 1998/04/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNCIONALISMO.
Legislação Nacional:DREG 14/93 DE 1993/05/05 ART3.
DL 409/89 DE 1989/11/28 ART7.
Aditamento: