Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039119 |
| Data do Acordão: | 11/23/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | PROFESSOR NÃO PROFISSIONALIZADO. LICENCIATURA. ESTATUTO REMUNERATÓRIO. |
| Sumário: | I - O art. 3º do Dec. Reg. nº 14/93 só considera pessoal docente aquele que seja portador de qualificação profissional. II - Não estando prevista a situação dos licenciados em Línguas e Literaturas Modernas, não profissionalizados, no art. 7º do DL 409/89, deva ser aplicado, por analogia, o regime previsto no art. 1º do Dec. Reg. 14/93, onde se prevê uma remuneração pelo índice 80. |
| Nº Convencional: | JSTA00054883 |
| Nº do Documento: | SAP20001123039119 |
| Data de Entrada: | 09/23/1998 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Recorrido 1: | GONÇALVES , CARLA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 1998/04/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNCIONALISMO. |
| Legislação Nacional: | DREG 14/93 DE 1993/05/05 ART3. DL 409/89 DE 1989/11/28 ART7. |
| Aditamento: | |