Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045354
Data do Acordão:06/01/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
PODER DISCRICIONÁRIO.
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - O regime excepcional de concessão de autorização de residência consagrado no art. 88° do DL n° 244/98, de 8 de Agosto, consubstancia um poder discricionário da Administração, como tal apenas sindicável nos seus aspectos vinculados, designadamente, os relativos à competência, à forma, aos pressupostos de facto e à adequação do fim prosseguido.
II - Na estrutura do n° 1 do citado art. 88°, o conceito de "interesse nacional" não descreve o pressuposto de exercício do poder discricionário, antes desempenha a função de indicar o fim específico a prosseguir, ou o critério da discricionariedade.
III - Está suficientemente fundamentado o despacho que, por remissão expressa para os fundamentos aduzidos no Relatório dos serviços, e que faz parte integrante da própria decisão, deixa o recorrente esclarecido sobre as razões determinantes da decisão proferida.
Nº Convencional:JSTA00054509
Nº do Documento:SA120000601045354
Data de Entrada:09/15/1999
Recorrente:LAL , MOHAN
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEA MAI DE 1999/05/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO / AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
Legislação Nacional:DL 244/98 DE 1998/08/08 ART88.
CPA91 ART124 N1 A ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2000/01/26 PROC44849.; AC STA DE 1999/04/22 PROC44039.; AC STA DE 1999/04/20 PROC43970.; AC STA DE 1999/02/24 PROC43459.
Referência a Doutrina:AZEVEDO MOREIRA CONCEITOS INDETERMINADOS-SUA SINDICABILIDADE CONTENCIOSA EM DIREITO ADMINISTRATIVO IN RMP ANOI NOVEMBRO 1985 PAG57.
Aditamento: