Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024113 |
| Data do Acordão: | 01/26/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | ASILO POLITICO ACTO DE INDEFERIMENTO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO PODER DISCRICIONARIO CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO |
| Sumário: | A presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos definitivos e executorios abarca a exactidão dos respectivos pressupostos sofrendo o recorrente o onus de não terem vindo ao processo elementos probatorios que contrariem os factos em que a Administração se fundou. |
| Nº Convencional: | JSTA00021154 |
| Nº do Documento: | SA119880126024113 |
| Data de Entrada: | 07/11/1986 |
| Recorrente: | ISMAIL , ISMAEL |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 308 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ E MINAI DE 1986/02/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 NA REDACÇÃO DO DL 415/83 DE 1983/11/24 ART1 ART2. |
| Aditamento: | Tendo as autoridades recorridas recusado o direito de asilo com o fundamento de que a detenção sofrida pelo recorrente e a existencia de suspeições politicas sobre as actividades da comunidade religiosa a que o mesmo pertence não podiam preencher o conceito indeterminado "receio com razão de ser perseguido" que integra a hipotese das normas do artigo 2, n. 2 da Lei n. 38/80, tal conceito so seria sindicavel, judicialmente, desde que fosse patentemente observante, juizo que nenhum elemento probatorio do processo permite seja feito. |