Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024113
Data do Acordão:01/26/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:ASILO POLITICO
ACTO DE INDEFERIMENTO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
Sumário:A presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos definitivos e executorios abarca a exactidão dos respectivos pressupostos sofrendo o recorrente o onus de não terem vindo ao processo elementos probatorios que contrariem os factos em que a Administração se fundou.
Nº Convencional:JSTA00021154
Nº do Documento:SA119880126024113
Data de Entrada:07/11/1986
Recorrente:ISMAIL , ISMAEL
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:308
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ E MINAI DE 1986/02/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 NA REDACÇÃO DO DL 415/83 DE 1983/11/24 ART1 ART2.
Aditamento:Tendo as autoridades recorridas recusado o direito de asilo com o fundamento de que a detenção sofrida pelo recorrente e a existencia de suspeições politicas sobre as actividades da comunidade religiosa a que o mesmo pertence não podiam preencher o conceito indeterminado "receio com razão de ser perseguido" que integra a hipotese das normas do artigo 2, n. 2 da Lei n. 38/80, tal conceito so seria sindicavel, judicialmente, desde que fosse patentemente observante, juizo que nenhum elemento probatorio do processo permite seja feito.