Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010662 |
| Data do Acordão: | 06/19/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA POSSE ADMINISTRATIVA INDEMNIZAÇÃO PODER DISCRICIONARIO PODER VINCULADO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - O artigo 17, n. 1, do Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro, concede ao Governo o poder discricionario de autorizar a posse administrativa do predio a expropriar sempre que haja sido declarada a utilidade publica urgente da expropriação e desde que tal providencia se torne indispensavel para o inicio imediato ou prossecução ininterrupta de trabalhos necessarios a execução do projecto. II - A lei concede ao Governo o poder discricionario de autorizar a posse administrativa para o inicio imediato ou prossecução ininterrupta dos trabalhos. E este o fim legal. III - Mas o Governo ao autorizar tal providencia esta vinculado a indispensabilidade da mesma para a realização daquele fim. Se a autoriza sendo dispensavel, ha violação de lei. IV - Mas embora sendo indispensavel a providencia da posse administrativa para o inicio imediato ou prossecução ininterrupta dos trabalhos necessarios a execução do projecto, o despacho do Governo que a conceda enfermara de desvio de poder se o motivo principalmente determinante do despacho não condiz com aquele fim. V - O despacho que concede a posse administrativa do predio expropriado antes do pagamento da indemnização não viola o artigo 62, n. 2, da Constituição. Este preceito não fixa o principio da previa indemnização; apenas proibe que a expropriação por utilidade publica se efectue sem pagamento de justa indemnização. |
| Nº Convencional: | JSTA00008953 |
| Nº do Documento: | SA119800619010662 |
| Data de Entrada: | 05/09/1977 |
| Recorrente: | SOC DE INVESTIMENTOS URBANOS SANTAR LDA |
| Recorrido 1: | MINHUC - SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2612 |
| Referência Publicação 1: | AD N227 ANOXIX PAG1261 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINHUC E SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1977/02/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/12/11 ART17 N1 ART18 B. LOSTA56 ART19 PARUNICO. CONST76 ART62 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/07/12 IN AD N215 PAG1007. AC STA DE 1978/05/04 IN AD N201-202 PAG1023. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG443. |