Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010662
Data do Acordão:06/19/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
POSSE ADMINISTRATIVA
INDEMNIZAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - O artigo 17, n. 1, do Decreto-Lei n. 845/76, de
11 de Dezembro, concede ao Governo o poder discricionario de autorizar a posse administrativa do predio a expropriar sempre que haja sido declarada a utilidade publica urgente da expropriação e desde que tal providencia se torne indispensavel para o inicio imediato ou prossecução ininterrupta de trabalhos necessarios a execução do projecto.
II - A lei concede ao Governo o poder discricionario de autorizar a posse administrativa para o inicio imediato ou prossecução ininterrupta dos trabalhos.
E este o fim legal.
III - Mas o Governo ao autorizar tal providencia esta vinculado a indispensabilidade da mesma para a realização daquele fim. Se a autoriza sendo dispensavel, ha violação de lei.
IV - Mas embora sendo indispensavel a providencia da posse administrativa para o inicio imediato ou prossecução ininterrupta dos trabalhos necessarios a execução do projecto, o despacho do Governo que a conceda enfermara de desvio de poder se o motivo principalmente determinante do despacho não condiz com aquele fim.
V - O despacho que concede a posse administrativa do predio expropriado antes do pagamento da indemnização não viola o artigo 62, n. 2, da Constituição. Este preceito não fixa o principio da previa indemnização; apenas proibe que a expropriação por utilidade publica se efectue sem pagamento de justa indemnização.
Nº Convencional:JSTA00008953
Nº do Documento:SA119800619010662
Data de Entrada:05/09/1977
Recorrente:SOC DE INVESTIMENTOS URBANOS SANTAR LDA
Recorrido 1:MINHUC - SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2612
Referência Publicação 1:AD N227 ANOXIX PAG1261
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINHUC E SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1977/02/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 845/76 DE 1976/12/11 ART17 N1 ART18 B.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
CONST76 ART62 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/07/12 IN AD N215 PAG1007.
AC STA DE 1978/05/04 IN AD N201-202 PAG1023.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG443.