Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019810
Data do Acordão:05/31/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
VICIO DE FORMA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
INTEGRAÇÃO NA BANCA NACIONALIZADA
Sumário:I - Cumprindo o despacho recorrido o julgado anulatorio
(com base em vicio de forma, por incongruencia e insuficiencia de fundamentação), pode afirmar-se que ele não padece desses defeitos de incongruencia e insuficiencia assacados ao despacho anterior, por ter o seu autor respeitado, no minimo, a exigencia de fundamentação, por remissão para um "parecer".
II - Exigindo o n. 1 do Despacho Normativo n. 305/79, de
2 de Outubro, que visou o processo de regresso e integração de trabalhadores bancarios nas instituições de credito nacionalizadas, o exercicio de funções em instituições bancarias existententes na Republica Popular de Angola a data da vigencia temporal desse Despacho Normativo - Outubro de 1979 -, não se mostra violado tal normativo se o interessado havia solicitado, em carta de 25 de Setembro de 1978, a rescisão do seu contrato de trabalho com o Banco Nacional de Angola, com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 1978, sendo irrelevante a sua prisão, arbitaria que seja, em 10 do mesmo mes de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00027460
Nº do Documento:SA119880531019810
Data de Entrada:11/17/1983
Recorrente:NUNES , JOSE
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2752
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1982/10/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1.
DN 305/79 DE 1979/10/02 N1 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1986/02/25 IN AD N293 PAG625.