Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019810 |
| Data do Acordão: | 05/31/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA VICIO DE FORMA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INTEGRAÇÃO NA BANCA NACIONALIZADA |
| Sumário: | I - Cumprindo o despacho recorrido o julgado anulatorio (com base em vicio de forma, por incongruencia e insuficiencia de fundamentação), pode afirmar-se que ele não padece desses defeitos de incongruencia e insuficiencia assacados ao despacho anterior, por ter o seu autor respeitado, no minimo, a exigencia de fundamentação, por remissão para um "parecer". II - Exigindo o n. 1 do Despacho Normativo n. 305/79, de 2 de Outubro, que visou o processo de regresso e integração de trabalhadores bancarios nas instituições de credito nacionalizadas, o exercicio de funções em instituições bancarias existententes na Republica Popular de Angola a data da vigencia temporal desse Despacho Normativo - Outubro de 1979 -, não se mostra violado tal normativo se o interessado havia solicitado, em carta de 25 de Setembro de 1978, a rescisão do seu contrato de trabalho com o Banco Nacional de Angola, com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 1978, sendo irrelevante a sua prisão, arbitaria que seja, em 10 do mesmo mes de Dezembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00027460 |
| Nº do Documento: | SA119880531019810 |
| Data de Entrada: | 11/17/1983 |
| Recorrente: | NUNES , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2752 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1982/10/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1. DN 305/79 DE 1979/10/02 N1 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1986/02/25 IN AD N293 PAG625. |