Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:32564A
Data do Acordão:08/18/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:PREJUÍZO IRREPARÁVEL
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PENA DISCIPLINAR
Sumário:Não se pode considerar irreparável o dano causado a um profissional de enfermagem quando este foi condenado numa pena disciplinar de multa, no montante de 40000 escudos, e, por isso, se veja na necessidade de recorrer aos favores de amigos para pagar aquela quantia.
Nº Convencional:JSTA00037373
Nº do Documento:SA11993081832564A
Data de Entrada:07/16/1993
Recorrente:CORREIA , RAUL
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1993/06/11.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.