Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016971
Data do Acordão:12/16/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:MORTE DE RECORRENTE
DIREITO PESSOAL
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:A morte do recorrente que prossegue, no recurso de anulação, um direito ou interesse pessoal e intransmissivel faz extinguir a instancia, por impossibilidade da lide, nos termos do art. 276, n. 3, do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00007312
Nº do Documento:SA119821216016971
Data de Entrada:12/29/1981
Recorrente:CARRETAS , LUIS
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4617
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1981/10/06.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART276 N1 A N3.
RSTA57 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10002 DE 1979/05/07.
AC STA PROC14895 DE 1982/12/09.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG235.
Aditamento:Sendo o objecto do recurso um acto que determinou a transferencia do recorrente, que, a obter provimento ocasionaria a sua anulação com o consequente regresso a situação funcional anterior, o falecimento do recorrente torna impossivel este resultado por ter cessado a relação de emprego.