Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016971 |
| Data do Acordão: | 12/16/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | MORTE DE RECORRENTE DIREITO PESSOAL IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | A morte do recorrente que prossegue, no recurso de anulação, um direito ou interesse pessoal e intransmissivel faz extinguir a instancia, por impossibilidade da lide, nos termos do art. 276, n. 3, do Codigo de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00007312 |
| Nº do Documento: | SA119821216016971 |
| Data de Entrada: | 12/29/1981 |
| Recorrente: | CARRETAS , LUIS |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4617 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1981/10/06. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N1 A N3. RSTA57 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC10002 DE 1979/05/07. AC STA PROC14895 DE 1982/12/09. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG235. |
| Aditamento: | Sendo o objecto do recurso um acto que determinou a transferencia do recorrente, que, a obter provimento ocasionaria a sua anulação com o consequente regresso a situação funcional anterior, o falecimento do recorrente torna impossivel este resultado por ter cessado a relação de emprego. |