Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025893
Data do Acordão:05/02/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL.
ACTO INFORMATIVO.
ACTO LESIVO.
ACTO DEFINITIVO.
ACTO DE LIQUIDAÇÃO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Constitui um acto de natureza informativa aquele através do qual se comunica a uma empresa que é entendimento da administração serem devidas contribuições para a segurança social relativamente a determinada categoria de trabalhadores ao seu serviço, se informa o prazo durante o qual as folhas de remunerações relativas a meses anteriores podem ser entregues sem dar lugar a encargos adicionais e se anuncia que, após o termo desse prazo serão considerados esses encargos.
II - Tal acto não é o acto final do procedimento tributário respectivo, conducente à liquidação das contribuições, só o sendo o acto que determinar a quantia que a administração entende ser devida.
III - Só esse ulterior acto de liquidação será materialmente definitivo, por constituir a posição final da administração perante o particular, não sendo a esfera jurídica deste afectada enquanto ele não for praticado.
IV - Não sendo materialmente definitivo nem lesivo, o acto de natureza informativa referido em I não é contenciosamente recorrível.
Nº Convencional:JSTA00055835
Nº do Documento:SA220010502025893
Data de Entrada:02/14/2001
Recorrente:EUROPEIA-AGÊNCIA TURÍSTICA LDA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO CRSS DA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL AGREGADO DO FUNCHAL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIBUIÇÕES SEGURANÇA SOCIAL.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
RGRM 1690/99 IN JORNAL OFICIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 126 SUPLEMENTO IS 1999/11/16.
LGT98 ART77 N6 ART95 N2 A.
ETAF96 ART62 N1 A.
CPPTRIB99 ART36 ART54 N1 ART97 N1 A ART204 N1 H I N2 ART211.
LPTA85 ART25 N1.
Aditamento: