Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010990 |
| Data do Acordão: | 02/14/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS CATEGORIA INTERINIDADE NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Considera-se perfeita a notificação do acto administrativo desde que de conhecimento da autoria, data, objecto e sentido do despacho decisorio. II - A fundamentação daquele tem de ser feita concretamente com exposição sucinta dos fundamentos de facto e de direito, sendo insuficientes as referencias vagas e genericas. III - Encontrando-se suficientemente fundamentada parte do despacho, que, so por si, vincula a Administração a tomada de uma posição que contraria a pretensão do recorrente, não se justifica a anulação daquele por falta de fundamentação verificada quanto a parte restante, isto ate por força do principio de aproveitamento do acto administrativo. IV - Os servidores do Estado que desempenhem funções em regime de interinidade ingressam no quadro geral de adidos com a categoria de origem, com excepção daqueles cujo unico vinculo a Administração seja o cargo em que estejam investidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00008515 |
| Nº do Documento: | SA119800214010990 |
| Data de Entrada: | 10/29/1977 |
| Recorrente: | MORAIS , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 742 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE1977/08/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART269 N1. DL 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N3. DL 23/75 DE 1975/01/22. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 C H N2 N3 N5 ART66. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D. RSTA57 ART52 B N1 N2 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11120. AC STA PROC11318. AC STA IN AD N206 PAG143. |
| Referência a Doutrina: | GEORGES LARGOD PROCEDURE ADMINISTRATIF ET DROIT ADMINISTRATIF. |