Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010990
Data do Acordão:02/14/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
CATEGORIA
INTERINIDADE
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Considera-se perfeita a notificação do acto administrativo desde que de conhecimento da autoria, data, objecto e sentido do despacho decisorio.
II - A fundamentação daquele tem de ser feita concretamente com exposição sucinta dos fundamentos de facto e de direito, sendo insuficientes as referencias vagas e genericas.
III - Encontrando-se suficientemente fundamentada parte do despacho, que, so por si, vincula a Administração a tomada de uma posição que contraria a pretensão do recorrente, não se justifica a anulação daquele por falta de fundamentação verificada quanto a parte restante, isto ate por força do principio de aproveitamento do acto administrativo.
IV - Os servidores do Estado que desempenhem funções em regime de interinidade ingressam no quadro geral de adidos com a categoria de origem, com excepção daqueles cujo unico vinculo a Administração seja o cargo em que estejam investidos.
Nº Convencional:JSTA00008515
Nº do Documento:SA119800214010990
Data de Entrada:10/29/1977
Recorrente:MORAIS , JOSE
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:742
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE1977/08/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART269 N1.
DL 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N3.
DL 23/75 DE 1975/01/22.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 C H N2 N3 N5 ART66.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D.
RSTA57 ART52 B N1 N2 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11120.
AC STA PROC11318.
AC STA IN AD N206 PAG143.
Referência a Doutrina:GEORGES LARGOD PROCEDURE ADMINISTRATIF ET DROIT ADMINISTRATIF.