Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0420/09 |
| Data do Acordão: | 09/23/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL EMOLUMENTOS REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO TEMPESTIVIDADE REVISÃO OFICIOSA |
| Sumário: | I - O meio processual adequado para reagir contenciosamente contra o acto silente atribuído a director-geral que não decidiu o pedido de revisão oficiosa de um acto de liquidação de um tributo é a impugnação judicial. II - O prazo para deduzir a impugnação é de 90 dias e conta-se a partir da formação da presunção de formação de indeferimento tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00065957 |
| Nº do Documento: | SA2200909230420 |
| Data de Entrada: | 04/17/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA DE 2008/05/15 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART97 N1 D ART102 N1 A D E. CCIV66 ART8 N3. LGT98 ART57 N5 ART78 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1461/06 DE 2003/02/19.; AC STA PROC306/09 DE 2009/07/08.; AC STA PROC305/03 DE 2003/05/20.; AC STA PROC870/03 DE 2003/10/08. |
| Aditamento: | |