Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0420/09
Data do Acordão:09/23/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
EMOLUMENTOS
REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO
TEMPESTIVIDADE
REVISÃO OFICIOSA
Sumário:I - O meio processual adequado para reagir contenciosamente contra o acto silente atribuído a director-geral que não decidiu o pedido de revisão oficiosa de um acto de liquidação de um tributo é a impugnação judicial.
II - O prazo para deduzir a impugnação é de 90 dias e conta-se a partir da formação da presunção de formação de indeferimento tácito.
Nº Convencional:JSTA00065957
Nº do Documento:SA2200909230420
Data de Entrada:04/17/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA DE 2008/05/15 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART97 N1 D ART102 N1 A D E.
CCIV66 ART8 N3.
LGT98 ART57 N5 ART78 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1461/06 DE 2003/02/19.; AC STA PROC306/09 DE 2009/07/08.; AC STA PROC305/03 DE 2003/05/20.; AC STA PROC870/03 DE 2003/10/08.
Aditamento: