Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022853
Data do Acordão:12/18/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
URBANIZAÇÃO
LOTEAMENTO
PROJECTO DE URBANIZAÇÃO
DIREITOS DE AUTOR
Sumário:I - A legitimidade activa e um conceito unitario que se afere em função do pedido formulado na petição do recurso contencioso e não relativamente a cada um dos vicios imputados ao acto recorrido.
II - Carece de legitimidade para impugnar contenciosamente deliberações de uma camara municipal que constituem a resolução final de um processo de urbanização e loteamento nos termos do Decreto-Lei n. 289/73, de 6 de
Junho, aquele que alega ser autor dos estudos e projectos utilizados nesse processo pelos respectivos requerentes com violação dos seus direitos de autor.
Nº Convencional:JSTA00023942
Nº do Documento:SA119861218022853
Data de Entrada:07/22/1985
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE
Recorrido 1:CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5028
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CDA66 ART55.
CADM40 ART821 N2.
RSTA57 ART46.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1981/03/18 IN AD N235 PAG932.
AC STAP DE 1982/11/24 IN AD N257 PAG656.
AC STA DE 1980/01/10 IN AD N222 PAG698.
AC STA DE 1980/04/17 IN AD N224-225 PAG1005.
AC STA DE 1979/05/24 IN AD N216 PAG1111.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1332.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG158.