Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0837/05 |
| Data do Acordão: | 11/30/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA. CONCURSO PARA O CURSO DE PROMOÇÃO A SUBCHEFE. RECURSO HIERÁRQUICO. (IN)COMPETÊNCIA DO CEMA. |
| Sumário: | O Chefe de Estado Maior da Armada carece de competência para conhecer de recurso hierárquico dirigido ao Ministro da Defesa Nacional, e interposto de despacho do Comandante-Geral da Polícia Marítima, que não admitiu o recorrente, agente da Polícia Marítima, ao concurso para o curso de promoção a subchefe. |
| Nº Convencional: | JSTA0006034 |
| Nº do Documento: | SA1200511300837 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |